Ficamos felizes que esteja em busca do seu bem-estar financeiro e tenha nos procurado para dar este passo.
Conforme o artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor, pago integralmente o débito, a credora, neste caso, a Claro é responsável pela retirada da restrição dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A exclusão do registro de inadimplência em seu CPF pode ocorrer 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela ou da quitação total do débito, a depender da política de renegociação da empresa Claro.
Caso você não identifique a exclusão do registro de inadimplência, recomendamos que entre em contato diretamente com a empresa Claro, por meio dos canais de contato abaixo:
Claro Móvel: 1052
Claro Net: 10621
Renegociação: https://claronegocie.com.br/login
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.