Estamos felizes por você estar buscando melhorar seu bem-estar financeiro e por ter nos procurado para dar esse passo.
Conforme o artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa credora, é responsável pela remoção da restrição dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A credora possui 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela ou da quitação total do débito para realizar a remoção.
Se você não observar a exclusão da negativação, recomendamos que entre em contato diretamente com a empresa para obter mais informações. Encontre os canais de atendimento clicando aqui.
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