Como a Acordo Certo faz o intermédio entre você e a empresa parceira e, por isso, quem recebe o pagamento é a empresa com a qual você negociou, e não a gente.
O prazo para que a empresa parceira retire a restrição de seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito é de 5 dias úteis, contando a partir do dia útil subsequente à quitação da primeira parcela, ou do total do seu acordo. Em caso de parcela única, esse procedimento ocorre de forma automática pela empresa parceira.
Vale lembrar que somente a empresa que incluiu seu CPF na lista de restrição dos Órgãos de Proteção ao Crédito é que pode retirá-lo. Caso o prazo de 5 dias úteis já tenha sido excedido, entre em contato com a empresa.
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